Venda com reserva de usufruto vitalício
Venda com reserva de usufruto vitalício
De forma simples, funciona assim:
A empresa compra a casa (passa a ser dona da nua-propriedade).
O casal de idosos mantém o direito de uso e habitação da casa até ao fim da vida.
Só após o falecimento do último usufrutuário é que a empresa passa a ter a posse total do imóvel.
Nua-propriedade – a empresa é proprietária, mas não pode usar a casa.
Usufruto vitalício – os idosos podem viver, usar e até arrendar o imóvel enquanto forem vivos.
Extinção do usufruto – acontece automaticamente com a morte.
✅ Vantagens
Recebem dinheiro imediato pela venda da casa.
Continuam a viver na habitação até morrerem (direito vitalício).
Mantêm o uso pleno do imóvel (podem habitar e, em certos casos, arrendar).
Não ficam dependentes dos herdeiros.
Podem melhorar a qualidade de vida na reforma.
⚠️ Riscos
Deixam de ser proprietários legais (apenas usufrutuários).
Se o contrato estiver mal feito, podem perder direitos importantes.
Em caso de falha da empresa (falência), pode haver litígios, embora o usufruto esteja protegido no registo predial.
Os herdeiros não herdam o imóvel (apenas cessando o usufruto).
✅ Vantagens
Compra o imóvel por valor abaixo do mercado.
Não tem custos com:
Condomínio (normalmente),
Manutenção corrente,
IMI pode, consoante contrato, ficar a cargo do usufrutuário.
Obtém um ativo imobiliário com elevada valorização futura.
No fim do usufruto, fica com o imóvel livre de ocupantes.
⚠️ Riscos
Não pode usar, vender livremente nem arrendar enquanto existir usufruto.
Incerteza quanto ao tempo de duração (depende da longevidade).
Risco de:
Degradação do imóvel
Conflitos com usufrutuários.
Capital fica imobilizado por muitos anos.
Este regime está previsto no Código Civil, nos artigos relativos ao usufruto e à nua-propriedade.
O contrato:
Tem de ser feito por escritura pública ou documento particular autenticado.
Deve ser obrigatoriamente registado na Conservatória do Registo Predial.
A empresa paga IMT apenas sobre o valor da nua-propriedade, não sobre o valor total do imóvel.
O valor é calculado com base em:
Idade dos usufrutuários,
Tabelas oficiais de desvalorização do usufruto.
👉 Quanto mais velhos os usufrutuários, maior é o valor tributável (porque o usufruto vale menos).
Regra geral:
O IMI é pago pelo usufrutuário (quem usa o imóvel).
Mas:
Pode ser definido de outra forma no contrato.
Pode haver mais-valias.
Se for habitação própria e permanente e cumprirem os requisitos legais:
Pode haver isenção parcial ou total de IRS.
Se o valor for reinvestido noutra habitação ou em certos produtos financeiros, pode haver benefícios fiscais.
⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente por um Contabilista Certificado.
O imóvel entra como ativo imobilizado.
Pode haver:
Amortizações contabilísticas,
Tributação futura sobre mais-valias quando vender o imóvel após a extinção do usufruto.
O usufruto extingue-se automaticamente.
A empresa passa a ter propriedade plena.
Basta pedir o cancelamento do usufruto no registo predial.
Não há nova transmissão nem novo IMT.
Recomenda-se incluir:
Quem paga:
IMI,
Condomínio,
Obras.
Proibição de despejo.
Responsabilidade por danos no imóvel.
Atualização de seguros.
Direito de fiscalização do estado do imóvel.
Este modelo é:
Excelente para idosos sem herdeiros diretos ou com necessidade de liquidez.
Muito interessante para investidores de longo prazo.
Mas exige contrato juridicamente muito bem feito.